São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26931, de 20 de março de 1987
Nº 26931/1987
DECRETO N. 26.931, DE 20 DE MARÇO DE 1987
Transfere para a administração da Secretaria de Defesa do Consumidor imóveis que especifica e dá providências correlatas
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos para a administração da Secretatia de Defesa do Consumidor, criada pelo Decreto n. 26.907, de 15 de março de 1987, os imóveis situados na Rua Bandeira Paulista n.° 808 e Rua Líbero Badaró n ° 119, ambos nesta Capital.
Parágrafo único - As transferências de que trata este artigo compreendem também todos os equipamentos mobiliários, direitos sobre o uso de terminais telefônicos de telecomunicações e respectivos materiais de consumo.
Palácio dos Bandeirantes 20 de março de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Paulo Salvador Frontini, Secretário de Defesa do Consumidor
Timóteo Moia Sanches, Secretário de Ação Comunitária
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de março de 1987.