Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 26929, de 20 de março de 1987

Nº 26929/1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

DECRETO N. 26.929, DE 20 DE MARÇO DE 1987

Determina providências para a extinção da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O Secretário do Governo proporá ao Governador, dentro de 90 (noventa) dias, a adoção das medidas necessárias à extinção da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA.
Art. 2.
- A promoção do planejamento e da execução de medidas visando ao desenvolvimento econômico-social da zona litorânea e ao incremento da indústria da pesca incumbirá à Administração Centralizada, na forma que a lei estabelecer.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes 20 de março de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Uebe Rezeck, Secretário do Interior

Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de março de 1987.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo