São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26914, de 15 de março de 1987
Nº 26914/1987
DECRETO N. 26.914, DE 15 DE MARÇO DE 1987
Dispõe sobre o Conselho de Reitores das Universidades Estaduais
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 3.º - São objetivos do CRUESP, resguardada a autonomia universitária e respeitadas as características específicas de cada Universidade:
I - fortalecer a interação entre as Universidades;
II - propor possíveis formas de ação conjunta;
III - conjugar esforços com vistas ao desenvolvimento das Universidades;
IV - assessorar o Governador em assuntos de ensino superior;
V - analisar e propor soluções para as questões relacionadas com o ensino e pesquisa nas Universidades Estaduais.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de março de 1987.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.