São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26906, de 15 de março de 1987
Nº 26906/1987
DECRETO N. 26.906, DE 15 DE MARÇO DE 1987
Cria a Secretaria do Menor e dá providências correlatas
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 3.º - Constitui o campo funcional da Secretaria do Menor:
I - a definição das metas do Governo relativas ao atendimento integral dos cidadãos de 0 a 18 anos de idade;
II - a promoção de programas voltados ao atendimento do menor, em conjunto com os demais órgãos do Estado;
III - a coordenação, o acompanhamento e a implementação dos programas de atendimento ao menor.
Artigo 5.º - Decreto específico organizará a Secretaria do Menor.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de março de 1987.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.