São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26901, de 13 de março de 1987
Nº 26901/1987
DECRETO N. 26.901, DE 13 DE MARÇO DE 1987
Cria funções-atividades no Quadro de Pessoal do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso XVII do Artigo 34 da Constituição do Estado e à vista da manifestação da Secretaria da Administração.
Decreta:
Artigo 1.º - São criadas, no Subquadro de Funções-Atividades do Quadro de Pessoal do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, as funções-atividades constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Parágrafo único - As funções-atividades criadas por este artigo destinam-se ao Instituto da Criança.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1987.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de março de 1987.