São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26845, de 22 de novembro de 1956
Nº 26845/1956
DECRETO N. 26.845, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1956.
Dispõe sôbre a abertura de crédito especial no Instituto de Previdência do Estado, para o custeio das obras do conjunto hospitalar de que trata a Lei n. 1.856, de 28-101952, e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e de conformidade com o artigo 5.°, letra d, do decreto n. 12.762, de 1942 e da Lei n. 1.856, de 1952,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Previdência do Estado um crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), com vigência até 31-12-57, destinado ao custeio das obras do conjunto hospitalar de que trata a Lei n. 1.856 de 23-10-1952.
Parágrafo único - O crédito especial, aberto nêste artigo, acrescerá a importância com que o Instituto de Previdência deve contribuir para o mesmo fim, e determinado pelo artigo 27 da Lei n. 1.856, de 1952.
Artigo 2.º - A importância de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) será concedida ao Departamento de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado, DAMSPE, a título de empréstimo, e vencerá juros a taxa de 10% (dez por cento) ao ano, a favor do Instituto de Providência, à medida que as parcelas, da referida importância, forem efetivamente entregues.
Parágrafo único - O prazo para pagamento será de 5 anos, a contar da data da entrega da primeira parcela, com recursos próprios do DAMSPE.
Palácio do Govêrno de São Paulo, aos 22 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto.
Jayme de Almeida Pinto
José Adolpho Chaves de Amarante.