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Decreto Estadual de São Paulo nº 2678, de 22 de outubro de 1973

Nº 2678/1973

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Casa Civil

DECRETO N. 2.678, DE 22 DE OUTUBRO DE 1973

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aprovada a alocação de recursos do total de Cr$ 925.000,00 (novecentos e vinte e cinco mil cruzeiros), a unidade abaixo discriminada:

Justificativa

Com a presente suplementação, busca-se, dentro das disponibilidades atuais, incrementar os recursos requeridos para a implantação do Projeto de Montagem do Nucleo de Pilotos Industriais, da Fundação Centro Vale de Ens. e Pesq. Quimica Industrial - "Faculdade Municipal de Engenharia Quimica de Lorena" - "FAMENQUIL".

Art. 2.
- As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado Serviços em Regime de Programação Especial - Codigo 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1973.
Art. 3.
- Nos termos do parágrafo único,
Art. 4.
, Capítulo III do Decreto n. 818, de 27 de dezembro de 1972, fica aprovada a Programação Orçamentana da Despesa do Estado, na conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1973.

LAUDO NATEL

Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1973.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

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