São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 2678, de 22 de outubro de 1973
Nº 2678/1973
Casa Civil
DECRETO N. 2.678, DE 22 DE OUTUBRO DE 1973
Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Justificativa
Com a presente suplementação, busca-se, dentro das disponibilidades atuais, incrementar os recursos requeridos para a implantação do Projeto de Montagem do Nucleo de Pilotos Industriais, da Fundação Centro Vale de Ens. e Pesq. Quimica Industrial - "Faculdade Municipal de Engenharia Quimica de Lorena" - "FAMENQUIL".
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.