São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26716, de 6 de fevereiro de 1987
Nº 26716/1987
DECRETO N. 26.716, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1987
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação áreas de terras situadas nos municípios de Itariri, Peruíbe e Iguape,
destinadas à implantação da Estação Ecológica de Juréia-Itatins, pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá outras providências
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem os Artigos 153, § 22, da Constituição Federal, 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinados com os Artigos 2.°, 5.°, alínea K e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e demais disposições legais aplicáveis a espécie,
Decreta:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
José Pedro de Oliveira Costa, Secretário Extraordinário do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de fevereiro de 1987.
DECRETO N. 26.716, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1987
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terras situada nos Municípios de Itariri, Peruíbe e Iguape,
destinada à implantação da Estação Ecológica de Juréia-Itatins pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá outras providências
Retificação do D.O. de 7-2-87
Artigo 1.°- ... deste segue por
onde se lê: 3.481 à jusante pelo Rio Comprido ou Una do Prelado, ...
leia-se: 3.481,00m à jusante pelo Rio Comprido ou Una do Prelado, ...
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.