São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26581, de 5 de janeiro de 1987
Nº 26581/1987
FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a importância de que todos os órgãos e entidades governamentais, em seus diferentes níveis administrativos e nos diversos setores de atividades, adotem divisões geográficas harmônicas para fins de planejamento, favorecendo, assim, um tratamento mais coerente do conjunto dos problemas sócio-econômicos de cada comunidade,
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilização da divisão territorial e administrativa do Estado de São Paulo à estrutura de descentralização instituída mediante da criação de Regiões de Governo pelo Decreto nº 22.592, de 22 de agosto de 1984, e aos resultados da implantação das mesmas,
DECRETA:
Artigo 2º. - O sistema de unidades territoriais polarizadas do Estado é compreendido por:
Artigo 4º. - Cada Região Administrativa abrange a área territorial de Regiões de Governo agrupadas, com a seguinte composição:
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Marcos Giannetti da Fonseca; Secretário da Fazendo
Gilberto Dupras, Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
José Aristodemo Pinotte, Secretário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Jorge da Cunha Lima, Secretário de Cultura
Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Sérgio Barbour, Secretário de Esporte e Turismo
Alda Marco Antonio, Secretária de Relações do Trabalho
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Lauro Pacheco de Toledo Ferraz, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Carlos Figueiredo da Silva, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
José Pedro de Oliveira Costa, Secretário Extraordinário do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de janeiro de 1987.
Compatibiliza as Regiões Administrativas com as Regiões de Governo criadas pelo Decreto n. 22.970, de 29 de novembro de 1984
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a importância de que todos os órgãos e entidades governamentais, em seus diferentes níveis administrativos e nos diversos setores de atividades, adotem divisões geográficas harmônicas para fins de planejamento, favorecendo, assim, um tratamento mais coerente do conjunto dos problemas sócio-econômicos de cada comunidade, e
Considerando a necessidade de compatibilização da divisão territorial e administrativa do Estado de São Paulo à estrutura de descentralização instituída mediante a criação de Regiões de Governo pelo Decreto n. 22.592, de 22 de agosto de 1984, e aos resultados da implantação das mesmas,
Decreta:
Artigo 2.º - O sistema de unidades territoriais polarizadas do Estado é compreendido por:
Artigo 4.º - Cada Região Administrativa já implantada até a data da publicação deste decreto abrange a área territorial de Regiões de Governo agrupadas, com a seguinte composição:
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
José Arisrodemo Pinotti, Secretário da Educação
José Yunes, Secretário da Saúde
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Jorge da Cunha Lima, Secretário da Cultura
Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Sérgio Barbour, Secretário de Esportes e Turismo
Alda Marco Antonio, Secretaria de Relações do Trabalho
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Lauro Pacheco de Toledo Ferraz, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Carlos Figueiredo da Silva, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
José Pedro de Oliveira Costa, Secretário Extraordinário do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de janeiro de 1987.