São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26555, de 9 de outubro de 1956
Nº 26555/1956
DECRETO N. 26.555, DE 9 DE OUTUBRO DE 1956
Prorroga o prazo fixado pelo
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Art. 1.
- Fica prorrogado, no corrente exercício, até o dia 30 de novembro, o prazo fixado pelo
§ 2ºº, do artigo 2.º,do Decreto n. 24.543, de 11 de maio de 1955.
Art. 2.
- A prorrogação do prazo referida no artigo anterior somente beneficiará os interessados que, havendo requerido vistoria de suas propriedades até o último dia do mês de fevereiro do corrente ano, não receberam em tempo hábil os respectivos atestados.
§ 1ºº - Aos que se encontrarem nas condições dêste artigo será fornecido pela Secretaria da Agricultura um atestado provisório à vista do qual será suspensa a proposição ou andamento de ação executiva de cobrança do impôsto territorial rural.
§ 2ºº - O atestado provisório terá validade até o dia 30 de novembro do corrente ano, devendo ser substituido, até essa data pelo atestado definitivo.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral