São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26543, de 5 de outubro de 1956
Nº 26543/1956
DECRETO N. 26.543, DE 5 DE OUTUBRO DE 1956
Regula a distribuição de dotações orçamentárias consignadas em favor das estâncias climatéricas e balneárias
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e
Considerando a natureza especial dos serviços e da assistência técnica que o Estado deve prestar aos municípios constituídos em estâncias climáticas e balneárias;
Considerando que tais serviços devem obedecer a plano diretor previamente traçado pelo Govêrno tendo por objetivo precípuo o aproveitamente das riquezas naturais e sua utilização por número maior de nulação do Estado.
Considerando que a praxe até agora adotada consistente na entrega das subvenções aos municipios para aplicação direta pelas prefeituras beneficiadas não corresponde as finalidades consagradas na legislação:
Considerando a urgência em disciplinar a materia tendo em vista o interêsse geral de que tais subvenções tenham destinação na conformidade dos planos que forem elaborados por órgão competente do Estado,
Decreta:
Artigo 3.º - Atenderá, também o orgão competente na elaboração dos planos mencionados, de preferência dos seguintes empreendimentos:
a) - serviço de abastecimento de água e da cêde de esgôtos sanitários:
b) - desapropriação de áreas destinadas á construção de parques jardins às reservas florestais e à proteção da flora e fauna;
c) - construção de vias de locais de interesse turístico paisagístico ou de recreação:
d) - construção de centros esportivos parques infantís inclusive destinados à prática de ginástica:
e) - construção de postos para observação e socorro dos banhistas.
Artigo 4.º - Compete ao Departamento de Obras Sanitárias fazer a aplicação das dotações atribuídas às estâncias diretamente facultada a execução mediante empreitada conforme o vulto das obras.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Nilde Ribeiro dos Santos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados Negócios do Govêrno aos 5 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
DECRETO N. 26.543, DE 5 DE OUTUBRO DE 1956
Regula a distribuição de dotações orçamentárias consignadas em favor das estâncias climatéricas e balneárias.
Retificação
Onde se lê:
Artigo 3.º - Atenderá, também, o órgão competente, na elaboração dos planos mencionados, de preferência dos seguintes empreendimentos:
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