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Decreto Estadual de São Paulo nº 14602, de 27 de dezembro de 1979

Nº 14602/1979

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Casa Civil

DECRETO N. 14.602, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979

Altera o artigo 15 do Estatuto da «Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados SEADE» aprovado pelo Decreto n.° 13.161, de 19 de janeiro de 1979, e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a deliberação aprovada em reunião de 30 de outubro de 1979 pelo Conselho Curador da «Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE», nos termos dos artigos 9.°, I, c e 27 dos seus Estatutos,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 15 dos Estatutos da «Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE», aprovado pelo Decreto n.° 13.161 de 19 de janeiro de 1979, passa a ter a seguinte redação:

«Art. 15 - A Fundação será composta das seguintes Diretorias Adjuntas, subordinadas ao Diretor Executivo:

I - Estatística

II - Processamento

III - Análise

IV - Administrativa e Financeira

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Art. 2.
- As atividades da atual Diretoria Adjunta de Planejamento passam a ser desenvolvidas pelas demais Diretorias da Fundação, no âmbito de suas competências.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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