São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 14602, de 27 de dezembro de 1979
Nº 14602/1979
Casa Civil
DECRETO N. 14.602, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979
Altera o artigo 15 do Estatuto da «Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados SEADE» aprovado pelo Decreto n.° 13.161, de 19 de janeiro de 1979, e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a deliberação aprovada em reunião de 30 de outubro de 1979 pelo Conselho Curador da «Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE», nos termos dos artigos 9.°, I, c e 27 dos seus Estatutos,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 15 dos Estatutos da «Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE», aprovado pelo Decreto n.° 13.161 de 19 de janeiro de 1979, passa a ter a seguinte redação:
«Art. 15 - A Fundação será composta das seguintes Diretorias Adjuntas, subordinadas ao Diretor Executivo:
I - Estatística
II - Processamento
III - Análise
IV - Administrativa e Financeira
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Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.