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Decreto Estadual de São Paulo nº 26370, de 3 de dezembro de 1986

Nº 26370/1986

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DECRETO N. 26.370, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1986

Identifica as funções especificas da série de classes de Engenheiro do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo,

de que trata o Artigo 13 do Decreto n. 24.924, de 17 de março de 1986, e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no

§ 1.° do Artigo 13 do Decreto n. 24.924, de 17 de março de 1986,

Decreta:

Artigo 1.° - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" de que trata o Artigo 13 do Decreto n. 24.924, de 17 de março de 1986, ficam caracterizadas como específicas de Engenheiro as funções adiante enumeradas, destinadas à Divisão de Engenharia do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo;

I - 5 (cinco) de Assistente Técnico de Direção II, destinadas à Diretoria da Divisão de Engenharia;

II - 4 (quatro) de Chefe de Seção Técnica, destinadas à Seção de Engenharia-Capital, à Seção de Engenharia-Interior, à Seção de Engenharia-Patrimônio e a Seção de Pesquisa.

Art. 2.
- O Superintendente do Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo, por meio de ato específico, designará integrantes da série de classes de Engenheiro para o desempenho de funções de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de 1985.

Disposição Transitória

Art. 1.
- Dos pagamentos correspondentes à soma dos vencimentos e da gratificação "pro labore", a serem efetuados nos termos do Artigo 13 do Decreto n. 24.924, de 17 de março de 1986, deduzir-se-ão as importâncias percebidas a partir de 27 de dezembro de 1985 pelos funcionários que, nas unidades mencionadas no

Artigo 1.° deste decreto, tenham exercido, a qualquer título, a chefia.

Parágrafo único- O disposto neste artigo aplica-se também aos servidores.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1986.

FRANCO MONTORO

Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda

Antonio Carlos Mesquira, Secretário da Administração

Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1986.

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