São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26352, de 1 de dezembro de 1986
Nº 26352/1986
DECRETO N. 26.352, DE 1.° DE DEZEMBRO DE 1986
Suspende a aplicação do disposto no
Artigo 5.° do Decreto n. 25.013, de 16 de abril de 1986, no correnre exercício,
aos funcionários e servidores das Secretarias e Autarquias do Estado
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista, ainda, a representação formulada pela Presidência do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo,
Decreta:
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
José Arisrodemo Pinotti, Secretário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Carlos Alfredo de Souza Queróz, Secretário da Promoção Social
Jorge da Cunha Lima, Secretário da Cultura
Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Sérgio Barbour, Secretário de Esportes e Turismo
Alda Marco Antonio, Secretária de Relações do Trabalho
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Lauro Pacheco de Toledo Ferraz, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Carlos Figueiredo da Silva, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo,
José Pedro de Oliveira Costa Secretário Extraordinário do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.° de dezembro de 1986.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.