São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26096, de 22 de outubro de 1986
Nº 26096/1986
DECRETO N. 26.096, DE 22 DE OUTUBRO DE 1986
Altera a denominação das funções-atividades de Operador de Eletrocardiografia do Quadro de Pessoal do Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, fixado pelo Decreto n. 13.421, de 14 de março de 1979
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais c com fundamento no inciso XVII do Artigo 34 da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 2.° - Para o preenchimento das funções atividades de Técnico de Eletrocardiografia exigir-se-á certifi cado de conclusão de curso de 2.° grau ou equivalente.
Artigo 1.°, ficam mantidos os títulos que lhes são próprios, os pontos consignados no respectivo pron tuário até a data da publicação deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de setembro de 1986, ficando revogado o Decreto n. 25.784, de 1.° de setembro de 1986.
Palacio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clovis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de outubro de 1986.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.