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Decreto Estadual de São Paulo nº 25979, de 8 de junho de 1956

Nº 25979/1956

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Art. 3.
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DECRETO N. 25.979, DE 8 DE JUNHO DE 1956

Altera dispositivos do decreto n. 25.639, de 20 de março de 1956.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 7.º da lei n. 3.331, de 30 de dezembro de 1955,

Decreta:

Artigo 1.º - A alínea "c" do artigo 4.º do decreto n. 25.639, de 20 de março de 1956, passa a ter a seguinte redação:

"c) - na data da vigência da mesma lei nos casos de deferimento do pedido de opção".

Artigo 2.º - Os serventuários, sucessores vitalícios, escreventes e fiéis nomeados em razão do estabelecido nos artigos 6,o e § único, 7.º e 8.º da lei n. 3.331, de 30 de dezembro de 1955, farão jus aos vencimenots dos respectivos cargos:

a) - a partir da vigencia da lei n. 3.331 de 30 de dezembro de 1955, quanto aos ofícios vagos nessa data;

b) - a partir da vacância do ofício, se esta ocorreu ou vier a ocorrer após a data fixada no item anterior;

c) - a partir da publicação do despacho que deferiu a opção do serventuário ou sucessor vitalício.

Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 1956.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ

Lincoln Feliciano da Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de junho de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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