São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 25941, de 26 de setembro de 1986
Nº 25941/1986
DECRETO N. 25.941, DE 26 DE SETEMBRO DE 1986
Dispõe sobre a entrega da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores aos Municípios,
a título de antecipação de receita, nas condições que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que a Lei n. 4.955, de 27 de dezembro de 1985, autoriza a entrega aos municípios, como antecipação de receita, das parcelas a que fazem jus na distribuição da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veiculos Automotores;
considerando que a implantação da sistemática que cessari a distribuição do referido imposto aos municípios se encontra em fase final de estudos;
considerando a convenincia de agilizar o processo de sua distribuigão aos Municípios de modo a atender ao interesse das partes,
Decreta:
Artigo 3.° - Se, na oportunidade da compensação a que se refere o artigo anterior, o saldo apurado resultar favorável ao Estado, o Município o restituirá em 2 (duas) parcelas mensais e sucessivas, a serem deduzidas da parte que lhe couber do produto de arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, correspondente aos meses subsequentes.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de setembro de 1986.