São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 25805, de 2 de maio de 1956
Nº 25805/1956
DECRETO N. 25.805, DE 2 DE MAIO DE 1956
Coloca à disposição da 6.ª Divisão Policial os serviços das Divisões de Divertimentos Públicos da Guarda Civil.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto no Decreto n. 25.410, de 30 de janeiro de 1956, art. 4.°, letra "b"
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de maio de 1956.
JÂNIO QUADROS
João Baptista de Arruda Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de maio de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.