São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 25800, de 3 de setembro de 1986
Nº 25800/1986
DECRETO N. 25.800, DE 3 DE SETEMBRO DE 1986
Assegura o direito de participação da pequena e média empresa nas licitações para obras e serviços de engenharia
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 34, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista as manifestações dos Secretários da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia e dos Transportes,
Decreta:
Artigo 1.° - O edital e seus anexos, necessários à elaboração e apresentação de proposta nas licitações de obras e serviços de engenharia, referidos no Artigo 31, inciso I, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972, serão fornecidos aos interessados por preço não superior a 0,10% (um décimo por cento) do valor do objeto licitado.
Parágrafo único - A partir da data da publicação da convocação até a homologação do julgamento da licitação, uma via completa do edital e seus anexos será mantida no órgão administrativo competente para consulta dos interessados, inclusive pelas entidades de classe que representem as empresas de engenharia, independentemente de qualquer ônus.
Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Jorge da Cunha Lima, Secretário da Cultura
Einar Alberto Kok, Secretário da Industria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Sérgio Barbour, Secretário de Esportes e Turismo
Alda Marco Antonio, Secretária de Relações do Trabalho
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Lauro Pacheco de Toledo Ferraz, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Carlos Figueiredo da Silva, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
José Pedro de Oliveira Costa, Secretário Extraordinário do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de setembro de 1986.