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Decreto Estadual de São Paulo nº 25548, de 2 de março de 1956

Nº 25548/1956

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DECRETO N. 25.548, DE 2 DE MARÇO DE 1956

Dispõe sôbre cancelamento e lotação de cargos do quadro do ensino.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-Lei n. 14.138 de 18 de agôsto de 1944,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam canceladas as lotações de cargos de Professores Secundários - QE-PP-IIPadrao "L", lotados pelo Decreto n. 25.470, de 16 de fevereiro de 1956, nos estabelecimentos oficiais de ensino secundário e normal, abaixo indicados:

a) No Colégio Estadual e Escola Normal de Descalvado, 1 (um) cargo de Professor Secundário - QE-PP-II - Padrão "L", para a cadeira de Fisica;

b) No Colégio Estadual de Viradouro, 2 (dois) cargos de Professor Secundário - QE-PP-II - Padrão "L", para as cadeiras de Física e História Natural;

c) No Colégio Estadual "Padre Manoel da Nobrega", na Capital, 2 (dois) cargos de Professor Secundário QE-PP-H - Padrão "L", para as cadeiras de Fisica e História Natural.

Artigo 2.º - Fica lotado no Ginásio Estadual "Prof. Macedo Scares", da Capital, o seguinte cargo, dentre os criados pela lei n. 3.341, de 10 de Janeiro de 1956;

a) Um (1) cargo de Professor Secundário - QE-PPII - Padrao "L", destinado à cadeira de Educação Fisica (Secção Feminina);

Art. 3.
- Fica cancelada a lotação de um (1) cargo de Diretor - QE-PP-II - Padrão "Q", lotado no Ginásio Estadual de Pedreira, pelo Decreto n. 25.426 de 1.º de fevereiro de 1956.
Art. 4.
- Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de março de 1956.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 2 de março de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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