São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 25527, de 18 de julho de 1986
Nº 25527/1986
DECRETO N. 25.527, DE 18 DE JULHO DE 1986
Inclui representante da Secreraria do Meio Ambiente na Comissão de Assuntos Fundiários
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atnbuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário Executivo de Assuntos Fundiários
Decreta:
Artigo 8.° do Decreto n. 24.814, de 5 de março de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 8.° - A Comissão de Assuntos Fundiários e integrada pelos seguintes membros
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de julho de 1986.