São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 25522, de 24 de fevereiro de 1956
Nº 25522/1956
DECRETO N. 25.522, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1956
Dispõe sôbre lotação de cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados nos estabelecimentos de ensino secundário e normal, nêste decreto indicados, os seguintes cargos de Professor Secundário - QE-PP-II Padrão "L", dentre os criados pela Lei n. 3.341, de 10-1-1956;
dois (2) na Escola Normal e Ginásio Estadual "Antonio Firmino de Proença", da Capital, destinados, respectivamente, às disciplinas de Sociologia e Biologia Aplicada à Educação.
quatro (4) no Colégio Estadual e Escola Normal de Americana destinados, respectivamente, às disciplinas de Latim, Física, Química e História Natural;
três (3) no Colégio Estadual e Escola Normal de Orlândia, destinados, respectivamente, às disciplinas de Física, Química e História Natural.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de fevereiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 24 de fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.