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Decreto Estadual de São Paulo nº 25522, de 24 de fevereiro de 1956

Nº 25522/1956

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Art. 2.
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DECRETO N. 25.522, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1956

Dispõe sôbre lotação de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotados nos estabelecimentos de ensino secundário e normal, nêste decreto indicados, os seguintes cargos de Professor Secundário - QE-PP-II Padrão "L", dentre os criados pela Lei n. 3.341, de 10-1-1956;

dois (2) na Escola Normal e Ginásio Estadual "Antonio Firmino de Proença", da Capital, destinados, respectivamente, às disciplinas de Sociologia e Biologia Aplicada à Educação.

quatro (4) no Colégio Estadual e Escola Normal de Americana destinados, respectivamente, às disciplinas de Latim, Física, Química e História Natural;

três (3) no Colégio Estadual e Escola Normal de Orlândia, destinados, respectivamente, às disciplinas de Física, Química e História Natural.

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de fevereiro de 1956.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 24 de fevereiro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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