Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 2550, de 3 de outubro de 1973

Nº 2550/1973

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 2.550 DE 3 DE OUTUBBO DE 1973

Fixa a frota de veículos da Estrada de Ferro Campos do Jordão, da Secretaria do Cultura, Esportes e Turismo e dá providênciaa correlatas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - A frota de veículos da Estrada de Ferro Campos do Jordão, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, fica fixada nas seguintes quantidades:

Grupo "B": 1 veículo;

Grupo "S-1": 2 veículos;

Grupo "S-2": 7 veículos;

Grupo "S-3": 1 veículo;

Grupo "S-4": 1 veículo.

Parágrafo único: - A classificação em grupos, referida no artigo, obedece às disposições do Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968.

Art. 2.
- A fixação da frota, discriminada no artigo 1.° deste Decreto, não implica na liberação dos recursos necessários à sua efetivação, processendo-se as aquisições dentro das possibilidades orçamentáriss e obedecidos os demais preceitos legais.
Art. 3.
- No mínimo, 20% das dotações orçamentáriss destinadas à aquisição de veículos para a Estrada de Ferro Campos do Jordão, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, serão utilizados para a renovação da respectiva frota.
Art. 4.
- O Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, o processamento das aquisições de veículos e os demais princípios gerais obedecerão às disposições do Decreto n. 51.668, de 10 de abril de 1969, do Decreto n. 52.350, de 5 de janeiro de 1970 e do Decreto-lei n. 208, de 25 de março de 1970, atendendo, ainda, à legislação pertinente.

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 3 de outubro de 1973.

LAUDO NATEL

Paulo Eduardo Fasano - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Aldo Nilo Losso - Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo

Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 1973.

Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N A.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DETIN N° 44/73

Senhor Governador:

Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência o Projeto de Decreto que fixa a frota de veículos da Estrada de Ferro Campos do Jordão, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.

O presente trabalho foi elaborado em conjunto, por técnicos do Departamento de Transportes Internos - DETIN e representantes da Estrada de Ferro Campos do Jordão, levando em conta as reais necessidades da Unidade Organentária, para a efetivação de seus programas de trabalho.

O Governo do Estado de São Paulo, através da Administração dos Transportes Internos Motorizados aplicando essas medidas, visa a impedir o crescimento indiscriminado da frota, de forma tal que, depois da fixação, não possa mais haver aumento arbitrário do número de veículos. Paralelamente, ficam estabelecidos os programas para sua renovação sistemática e assegurada a existência de veículos sempre em boas condições de uso.

Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de alta estima e distinta consideração.

Paulo Eduardo Fasano - Respondendo pelo Expediente da

Secretaria da Fazenda e Coordenador da Reforma Ad-ministrativa.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo