São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 2550, de 3 de outubro de 1973
Nº 2550/1973
Casa Civil
DECRETO N. 2.550 DE 3 DE OUTUBBO DE 1973
Fixa a frota de veículos da Estrada de Ferro Campos do Jordão, da Secretaria do Cultura, Esportes e Turismo e dá providênciaa correlatas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A frota de veículos da Estrada de Ferro Campos do Jordão, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "B": 1 veículo;
Grupo "S-1": 2 veículos;
Grupo "S-2": 7 veículos;
Grupo "S-3": 1 veículo;
Grupo "S-4": 1 veículo.
Parágrafo único: - A classificação em grupos, referida no artigo, obedece às disposições do Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 3 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Aldo Nilo Losso - Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N A.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DETIN N° 44/73
Senhor Governador:
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência o Projeto de Decreto que fixa a frota de veículos da Estrada de Ferro Campos do Jordão, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.
O presente trabalho foi elaborado em conjunto, por técnicos do Departamento de Transportes Internos - DETIN e representantes da Estrada de Ferro Campos do Jordão, levando em conta as reais necessidades da Unidade Organentária, para a efetivação de seus programas de trabalho.
O Governo do Estado de São Paulo, através da Administração dos Transportes Internos Motorizados aplicando essas medidas, visa a impedir o crescimento indiscriminado da frota, de forma tal que, depois da fixação, não possa mais haver aumento arbitrário do número de veículos. Paralelamente, ficam estabelecidos os programas para sua renovação sistemática e assegurada a existência de veículos sempre em boas condições de uso.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de alta estima e distinta consideração.
Paulo Eduardo Fasano - Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Fazenda e Coordenador da Reforma Ad-ministrativa.