São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 25492, de 14 de julho de 1986
Nº 25492/1986
DECRETO N. 25.492, DE 14 DE JULHO DE 1986
Regulamenta a concessão, aos funcionários e servidores da Administração Centralizada e das Autarquias do Estado,
do adicional de insalubridade de que trata a Lei Complementar n. 432, de 18 de dezembro de 1985, e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, considerando o disposto no
Artigo 2.°, e seu parágrafo único, da Lei Complementar n. 432, de 18 de dezembro de 1985, e diante da exposição de motivos do Secretário da Saúde,
Decreta:
Artigo 2.º - Para os fins do artigo anterior, as Seções de Higiene e Segurança do Trabalho expedirão laudos técnicos com base nas Normas Técnicas Regulamentadoras - NTR, a serem baixadas mediante resolução do Secretário de Relações do Trabalho.
Disposição Transitória
Artigo 2.° deste decreto, as Seções de Higiene e Segurança do Trabalho expedirão os laudos técnicos com base na legislação federal, trabalhos técnicos pertinentes e literatura especializada. Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
João Yunes, Secretário da Saúde
Alda Marco Antonio, Secretária de Relações do Trabalho
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de julho de 1986.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.