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Decreto Estadual de São Paulo nº 25482, de 10 de julho de 1986

Nº 25482/1986

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DECRETO N. 25.482, DE 10 DE JULHO DE 1986

Acrescenta representantes na Comissão constituída para regulamentar a Lei n. 5.190, de 20 de junho de 1986,

que dispõe sobre a realização de testes para detecção de anticorpos por vírus da Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida - AIDS

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da exposição do Secretário da Saúde,

Decreta:

Art. 1.
- O

Artigo 2.° do Decreto n. 25.402, de 23 de junho de 1986, passa a ter a seguinte redação:

"

Artigo 2. - A Comissão de que trata o artigo anterior, que terá também a incumbência de identificar as fontes de recursos para a implantação do serviço, será constituída pelos seguintes representantes:

Ido Gabinete do Secretário da Saúde, que será o seu Presidente;
IIda Área de Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde;
IIIdo Instituto Adolfo Lutz;
IVdo Hospital Emílio Ribas;
Vdo Hospital das Clínicas, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;
VIda Faculdade de Saúde Pública, da Universidade de São Paulo;
VIIda Faculdade de Medicina, de Ribeirão Preto;
VIIIda Universidade Estadual de Campinas;
IXda Fundação Hemocentro de São Paulo;
Xdo Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual;
XIda Procuradoria Geral do Estado.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 10 de julho de 1986.

FRANCO MONTORO

João Yunes, Secretário da Saúde

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, 10 de julho de 1986.

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