São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 25482, de 10 de julho de 1986
Nº 25482/1986
DECRETO N. 25.482, DE 10 DE JULHO DE 1986
Acrescenta representantes na Comissão constituída para regulamentar a Lei n. 5.190, de 20 de junho de 1986,
que dispõe sobre a realização de testes para detecção de anticorpos por vírus da Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida - AIDS
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da exposição do Secretário da Saúde,
Decreta:
Artigo 2.° do Decreto n. 25.402, de 23 de junho de 1986, passa a ter a seguinte redação:
"
Artigo 2. - A Comissão de que trata o artigo anterior, que terá também a incumbência de identificar as fontes de recursos para a implantação do serviço, será constituída pelos seguintes representantes:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 10 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, 10 de julho de 1986.