Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 25392, de 24 de janeiro de 1956

Nº 25392/1956

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

DECRETO N. 25.392, DE 24 DE JANEIRO DE 1956

Fixa o número de servidores dos Dispensários do Departamento de Profilaxia da Lepra.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, no uso de suas atribuiçôes de acôrdo com o disposto no artigo 76, do regulamento aprovado pelo Decreto n. 26.188, de 6 de dezembro de 1955,

Decreta:

Art. 1.
- Os Dispensários da Divisão de Dispensários, para o seu funcionamento, poderão dispôr dos servidores abaixo relacionados de acôrdo com a categoria, natureza dos serviços e o número de pacientes matriculados.
Parágrafo único- Dentre os servidores ocupantes de cargos e funções das relações constantes dêste artigo, serão designados em cada dispensário, os Encarregados de Secção e de Setor, nos têrmos do artigo 79 do Regulamento aprovado pelo decreto n. 25.188, de 6 de dezembro de 1955.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigôr, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de janeiro de 1956.

JÂNIO QUADROS

Moacyr Cunha Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 24 de Janeiro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo