São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 25360, de 14 de janeiro de 1956
Nº 25360/1956
DECRETO N. 25.360, DE 14 DE JANEIRO DE 1956
Dispõe sôbre a excução da lei n. 3.324, de 1955, que instituiu as fichas - informativas das cidades sedes de estabelecimentos de ensino secundário a normal.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e,
Considerando que a lei n. 3.324, promulgada a 29 de dezembro de 1955 e pubiicada no "Diário Oficial" do dia 31 do mesmo mês e ano, instituiu, no sentido de facilitar aos candidatos ao ingresso e remoção do ensino secundario e normal, a organização de um fichário do qual constem todos os dados informativos de interesse para os referidos professores, relatiamente às cidades onde se encontram localizados estabelecimentos de ensino secundário e normal;
Considerando que embora a referida lei não disponha. explicitamente, sôbre a respectiva regulamentação, essa medida é indispensável para que o dito diploma se torne exequivel e realize os fins a que tem em vista;
Considerando que a regulamentação em tela deve caber ao Departamento de Educação, órgão técnico que realiza a orientação geral do magistério, através de sua Chefia de Serviço de Ensino Secundário e Normal,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 janeiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral