São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 25321, de 3 de junho de 1986
Nº 25321/1986
DECRETO N. 25.321, DE 3 DE JUNHO DE 1986
Cria e organiza o Centro de Convivência Infantil da Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro dc 1967, considerando o Programa de Centros de Convivência Infantil das Secretarias de Estado e Entidades Descentralizadas, reformulado pelo Decreto n. 22.865, de 1.º de novembro de 1984 e diante da exposição de motivos do Secretário da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.º - É criado, na Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto, da Diretoria Executiva da Administração Tributária, da Coordenação da Administração Tributária, da Secretaria da Fazenda, 1 (um) Centro de Convivência Infantil, diretamente subordinado ao Delegado Regional Tributário.
Parágrafo único - O Centro de Convivência Infantil é unidade de natureza interdisciplinar com nível de Seção Técnica.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1986.