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Decreto Estadual de São Paulo nº 25201, de 9 de dezembro de 1955

Nº 25201/1955

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 25.201, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre prorrogação da vigência do crédito especial a que se refere a Lei n. 2.182, de 23 de julho de 1953.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o artigo 26, da Lei n. 2 958, de 21 de Janeiro de 1955 fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1955, a vigência do crédito especial de Cr$ 1. 500 .000 00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Viação e Obras Publicas, pelo Decreto n .22 586, de 12 de agôsto de 1953, destinado a ocorrer as despesas com a execução da Lei n. 2 182, de 23 de julho de 1953...
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

João Caetano Alvares Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 9 de dezembro de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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