São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 25175, de 12 de maio de 1986
Nº 25175/1986
DECRETO N. 25.175, DE 12 DE MAIO DE 1986
Cria o Escritório Especial do Governo para o Pontal do Paranapanema e dá outras providências
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Considerando a dimensão e a gravidade dos problemas sócio-econômicos enfrentados pelos municípios que integram o chamado Pontal do Paranapanema,
Considerando que as estatísticas regionais têm registrado decréscimo populacional, notadamente nos Municípios de menor grau de urbanização.
Considerando o atual estágio dos programas de reestruturação fundiária na Região,
Considerando que, embora sem deixar de se integrar a Alta Sorocabana como um todo, o Pontal do Paranapanema se destaca no contexto daquela Região por suas características sócio-econômicas, políticas e geográficas extremamente peculiares,
Considerando, finalmente, a necessidade de criação de instrumento apto a equacionar as exigências regionais, com vistas a um direcionamento mais específico das ações de Governo,
Decreta:
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior.
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de maio de 1986.