São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 2500, de 27 de setembro de 1973
Nº 2500/1973
Casa Civil
DECRETO N. 2.500, DE 27 DE SETEMBRO DE 1973
Declara de natureza urgente a desapropriação das áreas de terra situadas no perimetro urbano do Município de Natividade da Serra, destinadas a bacia de acumulação e necessárias a execução das obras relativas a primeira etapa de regularização do rio Paraíba, de que trata o Decreto Federal n. 69.678, de 3 de dezembro de 1971, publicado no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 1971 e retificado no mesmo órgão de imprensa em 8 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e com fundamento no parágrafo único, do
Artigo 3.° do Decreto Federal n. 69.678, de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A