São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24973, de 14 de abril de 1986
Nº 24973/1986
DECRETO N. 24.973, DE 14 DE ABRIL DE 1986
Cria o Conselho de Política Agrícola - COPAGRI e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - É criado, junto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, o Conselho de Política Agrícola, com as seguintes atribuições:
I - promover o debate de propostas de política agrícola e de abastecimento, com a participação de diferentes segmentos que compõem o setor agropecuário, visando fornecer subsídios para os governos Estadual e Federal;
II - indicar a necessidade da realização de estudos sobre problemas agropecuários e de abastecimento;
III - apresentar sugestões relativas a diretrizes básicas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 2.° - O Conselho será presidido pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento e integrado pelos seguintes membros designados pelo Governador do Estado:
I - representantes de orgãos e entidades oficiais;
II - personalidades ligadas a agropecuária.
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Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - a alínea "a" do inciso III do
Artigo 3.º e os Artigos 511 a 514 do Decreto n. 11.138, de 3 de fevereiro de 1978,
II - o Decreto n. 16.877, de 10 de abril de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de abril de 1986.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.