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Decreto Estadual de São Paulo nº 24973, de 14 de abril de 1986

Nº 24973/1986

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DECRETO N. 24.973, DE 14 DE ABRIL DE 1986

Cria o Conselho de Política Agrícola - COPAGRI e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.º - É criado, junto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, o Conselho de Política Agrícola, com as seguintes atribuições:

I - promover o debate de propostas de política agrícola e de abastecimento, com a participação de diferentes segmentos que compõem o setor agropecuário, visando fornecer subsídios para os governos Estadual e Federal;

II - indicar a necessidade da realização de estudos sobre problemas agropecuários e de abastecimento;

III - apresentar sugestões relativas a diretrizes básicas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

Artigo 2.° - O Conselho será presidido pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento e integrado pelos seguintes membros designados pelo Governador do Estado:

I - representantes de orgãos e entidades oficiais;

II - personalidades ligadas a agropecuária.

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Art. 4.
- O Conselho contará com um Secretário Executivo, designado pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento,
Art. 5.
- O Secretário de Agricultura e Abastecimento, dentro de 60 (sessenta) dias, definirá, mediante resolução, normas complementares relativas ao funcionamento do Conselho.

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - a alínea "a" do inciso III do

Artigo 3.º e os Artigos 511 a 514 do Decreto n. 11.138, de 3 de fevereiro de 1978,

II - o Decreto n. 16.877, de 10 de abril de 1981.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1986.

FRANCO MONTORO

Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de abril de 1986.

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