São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24954, de 23 de setembro de 1955
Nº 24954/1955
DECRETO N. 24.954, DE 23 DE SETEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 25.000.000,00, autorizado pela Lei n. 3.120, de 26 de agôsto de 1955.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 2.°, da Lei n. 3.120, de 28 de agôsto de 1955, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) destinado a concessão de um auxílio à Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, para cobertura de parte das despesas ordinárias do corrente exercício.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, na forma estabelecida pelos parágrafos 1.° e 2.°, do artigo 2.°, da Lei n. 3.120, de 26 de agôsto de 1955.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de setembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Públicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de setembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral