São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24943, de 2 de abril de 1986
Nº 24943/1986
DECRETO N. 24.943, DE 2 DE ABRIL DE 1986
Dispõe sobre o valor venal de veículos de procedência estrangeira, para fins de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Considerando que a Lei n. 4.955, de 27 de dezembro de 1985, estabeleceu que a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e o valor venal do veículo e que, para verificação desse valor, em relação a veículos de procedência estrangeira, deverão ser consultados os documentos referentes ao respectivo desembaraço aduaneiro;
Considerando que, em determinadas situações não há possibilidade de serem feitas essas consultas por inexistência de dados concretos que permitam, de imediato, atribuir-se o valor exato do veículo;
Considerando, ainda, que devem ser adotadas medidas para acelerar os procedimentos relacionados com o licenciamento dos veículos e que, de qualquer forma, deverão ser levados em conta, também, os fatores de redução face ao ano de sua fabricação e ao de sua respectiva importação;
Considerando, finalmente, que o objetivo do Governo, em relação à cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, foi de observar, sempre que possível, os valores anteriormente considerados para a cobrança da antiga Taxa Rodoviária Única, a fim de evitar sobrecarga tributária aos contribuintes,
Decreta:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de abril de 1986.
DECRETO N. 24.943, DE 2 DE ABRIL DE 1986
Dispõe sobre o valor venal de veiculos de procedência estrangeira, para fins de cobranças do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores