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Decreto Estadual de São Paulo nº 24917, de 13 de março de 1986

Nº 24917/1986

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DECRETO N. 24.917, DE 13 DE MARÇO DE 1986

Cria e organiza o Centro de Convivência Infantil do Departamento de Assistência Médico-Social, da Coordenadoria de Apoio Social, da Secretaria da Promoção Social

ORESTES QUÉRCIA, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, considerando o Programa de Centros de Convivência Infantil das Secretarias de Estado e Entidades Descentralizadas, reformulado pelo Decreto n. 22.865, de 1.º de novembro de 1984, e diante da exposição de motivos do Secretário da Promoção Social,

Decreta:

Artigo 1.º - É criado, no Departamento de Assistência Médico-Social, da Coordenadoria de Apoio Social, da Secretaria da Promoção Social, 1 (um) Centro de Convivência Infantil, diretamente subordinado ao Diretor do Departamento.

Parágrafo único - O Centro de Convivência Infantil é unidade de natureza interdisciplinar com nível de Seção Técnica.

Art. 2.
- O Centro de Convivência Infantil tem as atribuições previstas no
Art. 7.
do Decreto n. 22.865, de 1.º de novembro de 1984.
Art. 3.
- O Chefe do Centro de Convivência Infantil tem, em sua área de atuação, as competências previstas nos Artigos 205 e 207 do Decreto n. 14.825, de 11 de março de 1980.
Art. 4.
- O Diretor do Departamento de Assistência Médico-Social definirá, mediante portaria, normas complementares relativas ao funcionamento do Centro de Convivência Infantil.
Art. 5.
- O Secretário da Promoção Social promoverá a adoção gradativa, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras, das medidas necessárias para a efetiva implantação do Centro de Convivência Infantil previsto neste decreto.

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1986.

ORESTES QUÉRCIA

Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de março de 1986.

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