São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24917, de 13 de março de 1986
Nº 24917/1986
DECRETO N. 24.917, DE 13 DE MARÇO DE 1986
Cria e organiza o Centro de Convivência Infantil do Departamento de Assistência Médico-Social, da Coordenadoria de Apoio Social, da Secretaria da Promoção Social
ORESTES QUÉRCIA, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, considerando o Programa de Centros de Convivência Infantil das Secretarias de Estado e Entidades Descentralizadas, reformulado pelo Decreto n. 22.865, de 1.º de novembro de 1984, e diante da exposição de motivos do Secretário da Promoção Social,
Decreta:
Artigo 1.º - É criado, no Departamento de Assistência Médico-Social, da Coordenadoria de Apoio Social, da Secretaria da Promoção Social, 1 (um) Centro de Convivência Infantil, diretamente subordinado ao Diretor do Departamento.
Parágrafo único - O Centro de Convivência Infantil é unidade de natureza interdisciplinar com nível de Seção Técnica.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1986.
ORESTES QUÉRCIA
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de março de 1986.