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Decreto Estadual de São Paulo nº 24916, de 6 de setembro de 1955

Nº 24916/1955

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DECRETO N. 24.916, DE 6 DE SETEMBRO DE 1.955

Fixa nova séde de serviço para dependência do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Art. 1.
- A Secção de Mecanização Agrícola, da Sub-divisão de Mecanização Agrícola, do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura passará a funcionar em parte da área a que se refere o Decreto n. 24.804, de 22 de julho de 1955 localizada no Município de Jundiaí.
Art. 2.
- O
§ 2ºº do artigo 3.º do Regimento baixado com o Decreto n. 24.271, de 27 de janeiro de 1955 passa a vigorar com a seguinte redação: "A Divisão de Mecanização Agrícola manterá na área a que se refere o Decreto n. 24.804, de 22 de junho de 1955 sob sua subordinação administrativa direta, um campo para ensaios e testes com máquinas agrícolas sem prejuízo da instalação na mesma área de outros serviços realizados pela Subdivisão de Análises e Ensaios de Máquinas Agrícolas".
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1955.

JÂNIO QUADROS

Raimundo Firmino Cruz Martins

Publicado da Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de setembro de 1955

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

DECRETO N. 24.916, DE 6 DE SETEMBRO DE 1955

Fixa nova sede de serviço para dependência do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura.

No artigo 1.º, onde se lê:

"A Secção de Mecanização Agricola, da Sub-divisão de Mecanização Agrícola, do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura,...";

Leia-se:

"A Secção de Mecânica, subordinada à Sub-divisão de Mecanização Agrícola, do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura,... "

No artigo 2.° , onde se lê:

"A Divisão de Mecanização Agricola manterá na área a que se refere o Decreto n. 24.804, de 22 de junho de 1955...";

Leia-se:

"A Divisão de Mecanização Agrícola manterá na área a que se refere o Decreto n. 24.804, de 22 de julho de 1955..."

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