São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24910, de 6 de setembro de 1955
Nº 24910/1955
DECRETO N. 24.910, DE 6 DE SETEMBRO DE 1955
Declara sem efeito, em virtude de acordão do Tribunal de Justiça, ato provendo funcionário do Quadro da Justiça.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições:
em cumprimento do venerando acordão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado nos autos do Mandado de Segurança n. 68.911 desta Capital,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de Setembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Júnior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de setembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.