São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24899, de 30 de agosto de 1955
Nº 24899/1955
DECRETO N. 24.899, DE 30 DE AGOSTAO DE 1955
Localiza, nos municipios criados e restabelecidos pela Lei n.° 2.456, de 30 de dezembro de 1953, Centros de Educação e Assistência Médico Sanitária.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 3.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de agôsto de 1.955.
JÂNIO QUADROS
Francisco Scalamandré Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de agôsto de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
DECRETO N. 24.899, DE 30 DE AGÔSTO DE 1955
Localiza, nos municipios criados e restabelecidos pela Lei n. 2.456, de 30 de dezembro de 1953, centros de Educação e Assistência Médico-Sanitária.
Na numeração do Decreto supra, onde se lê
"DECRETO N. 24 899, DE 30 DE AGÔSTO DE 1955".
Leia-se:
"DECRETO N. 24.899, DE 30 DE AGÔSTO DE 1955",
No final do artigo 2.°, onde se lê:
"... com materal e pessoal da Divisão do Serviço do Interior e do Departamento Estadual da Criança, designados para as suas finalidades",
leia-se:
"... com material e pessoal da Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde e do Departamento Estadual da Criança, ambos da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, designados para as suas finalidades.