São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24893, de 7 de março de 1986
Nº 24893/1986
DECRETO N. 24.893, DE 7 DE MARÇO DE 1986
Dispõe sôbre procedimentos para identificação de prioridades dentro do processo de Planejamento Regional
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a criação das regiões de Governo pelo Decreto n. 22.592, de 22 de agosto de 1984 que em seu
Artigo 3.°, incisos II e IV, enuncia como atribuições:
"promover a compatibilização do planejamento setorial com as metas de Governo a nível regional e com as necessidades da Região de Governo'' e
"definir prioridades regionais buscando viabilizá-las junto às esferas da Administração Pública'';
Considerando que há necessidade de serem fixados procedimentos e prazos para definição das prioridades regionais a e fim de compatibilizá-las com o processo de elaboração orçamentária do Estado,
Decreta:
Artigo 3.º- Os CAMs, baseados no diagnóstico de que e trata o artigo anterior, deverão encaminhar aos CAEs:
I - a identificação dos setores prioritários de atuação do Estado na Região; e
II - priorização das principais demandas de obras e serviços por setor.
Artigo 9.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de 1986.