Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 24865, de 12 de agosto de 1955

Nº 24865/1955

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

DECRETO N. 24.865, DE 12 DE AGÔSTO DE 1955

Dispõe sôbre lotação de cargo.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício no cargo de Governador, usando de suas atribuições que a lei lhe confere,

Decreta:

Art. 1.
- Fica lotado na Escola Industrial "Dr. Antenor Soares Gandra", de Jundiai, um (1) cargo de Professor - QE-PP-II - Padrão "K", dentre os criados pela Lei n. 1.302, de 21-11-1951, destinado à disciplina de Educação Doméstica
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de agôsto de 1955.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ

Carolina Ribeiro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de agôsto de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo