São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24848, de 6 de março de 1986
Nº 24848/1986
DECRETO N. 24.848, DE 6 DE MARÇO DE 1986
Cria funções-atividades no Quadro de Pessoal do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo,
fixado pelo Decreto n. 13.421, de 14 de março de 1979, e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso XVII do Artigo 34 da Constituição do Estado (Emenda n. 2),
Decreta:
Artigo 1.° - São criadas, na Tabela II do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro de Pessoal do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, 6 (seis) funções-atividades de Controlador de Pagamento de Pessoal, com referências inicial e final 7 e 26, da Escala de Vencimentos 2, fixadas a amplitude de vencimentos em A-III e a velocidade evolutiva em VE-3.
Parágrafo único - As funções-atividades de que trata este artigo serão exercidas em Jornada Completa de Trabalho, prevista no inciso 'I do artigo 70 da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978.
Artigo 2.° - Para o preenchimento das funçõesatividades de Controlador de Pagamento de Pessoal exigir-se-á:
I - curso de 2.° grau completo ou equivalente; e
II - experiência comprovada de, no mínimo, 1 (um) ano na área de administração de pessoal.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clovis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de março de 1986.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.