São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24807, de 25 de julho de 1955
Nº 24807/1955
DECRETO N. 24.807, DE 25 DE JULHO DE 1955
Dispõe sôbre a admissão de extranumerários pela Caixa Econômica de Estado de São Paulo
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando que em consequência do sensível desenvolvimento dos serviços decorrente do aumento do número das suas agências, ressente-se a Caixa Econômica ao Estado de São Paulo do pessoal necessário ao bom atendimento dos seus depositantes;
Considerando que a natureza dos serviços a serem executados, exige que as admissões de servidores extranumerários para essa autarquia sejam precedidas de provas de habilitação que serão estabelecidas pelo seu Conselho Administrativo,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de julho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Ruy de Mello Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de julho de 1955.
Altino Santarem - Diretor Geral, subst.
DECRETO N. 24.807, DE 25 DE JULHO DE 1955.
Dispõe sôbre a admissão de extranumerários pela Caixa Econômica do Estado de São Paulo.
Retificações
No artigo 1.º, onde se lê:
" ...autorizadas pelo inciso VI, do artigo 28 da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954, serão procedidas de provas de habilitação na forma estabelecida pelo seu Conselho Administrativo.";
leia-se:
"... autorizadas pelo inciso VI, do artigo 28 da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954, serão precedidas de provas de habilitação que serão estabelecidas pelo seu Conselho Administrativo".
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.