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Decreto Estadual de São Paulo nº 24702, de 5 de julho de 1955

Nº 24702/1955

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Art. 2.
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DECRETO N. 24.702, DE 5 DE JULHO DE 1955

Extingue cargos da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 13, do Decreto-lei n.º 14.138 de 18 de agôsto de 1944, combinado com a lei n.º 2.942, de 30 de dezembro de 1954,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam extintos, na Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, quatorze (14) cargos de guarda de presidio, classe "J", lotados na Penitenciária do Estado vagos em consequência de:

a) falecimento de Oscar Corrêa Nogueira, José Augusto de Carvalho, Castelar de Miranda, Antonio Assunção Filho e Sudario de Souza Bueno;

b) demissão de Alberto Augusto, Paulo do Amaral, Zeferino Silva e Jaime Gonçalves Salsa;

c) nomeação de José Altomare para exercer outro cargo público;

d) aposentadoria de João José Teixeira e Napoleão de Souza Veloso;

e) exoneração, a pedido, de Alberto Simões Pessoa e Cesar Francisco Ribeiro Junior.

Art. 2.
- O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1955.

JÂNIO QUADROS

José Adriano Marrey Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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