São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24690, de 1 de julho de 1955
Nº 24690/1955
DECRETO N. 24.690, DE 1.º DE JULHO DE 1955
Dispõe sôbre a criação de cargos no Quadro da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, para o cumprimento do disposto no artigo 2.º da Lei n. 2 875, de 18 de dezembro de 1954, e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º- Ficam criados, na Tabela III, da Parte Permanente do Quadro da C.E.E.S.P. , 1 (um) cargo de "Servente" classe "G", e, na Tabela I, da Parte Suplementar do mesmo Quadro, 7 (sete) cargos de Inspetor de Agência, padrão "U".
Parágrafo único - O cargo de Servente, criado nêste artigo, é declarado excedente na respectiva classe, destinando-se à extinção quando vagar.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de julho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Ruy de Mello Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de julho de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral