São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24597, de 2 de janeiro de 1986
Nº 24597/1986
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto na Lei n. 4.955, de 27 de dezembro de 1985, que instituiu a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, no Estado de São Paulo;
considerando que, independentemente de outras medidas relacionadas com a execução da referida lei, deverão ser implementadas disciplinas visando ao seu cumprimento em relação a veículos novos já a partir de 1.° de janeiro de 1986,
Decreta:
Artigo 9.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.° de janeiro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de janeiro de 1986.