São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24571, de 18 de maio de 1955
Nº 24571/1955
DECRETO N. 24.571, DE 18 DE MAIO DE 1955
Dispõe sôbre a abertura, na Secretaria da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 600.000,00. autorizado pela Lei n. 2.975, de 11 de maio de 1955, destinado ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º- De conformidade com o artigo 1.°, da Lei n. 2.975, de 11 de maio de 1955, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1956, destinado ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, para ocorrer às despesas gerais com eleições, nos têrmos da referida lei.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução, em igual quantia, da dotação da verba n. 30. atribuída ao Serviço de Fiscalização Artistica. código 8.36 4 - item 440 - Certames promovidos pelo Estado - inciso 1 - Organização de conjuntos e execução de espetáculos artisticos do orçamento vigente.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de maio de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 18 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral