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Decreto Estadual de São Paulo nº 24540, de 26 de dezembro de 1985

Nº 24540/1985

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DECRETO N. 24.540, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985

Dispõe sobre a subordinação do Presídio do Hipódromo e a do Presídio Especial da Polícia Civil

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Igais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,

Decreta:

Art. 1.
- Fica acrescentado ao

Artigo 7.º do Decreto n. 22.872, de 15 de março de 1983, o inciso III, com a seguinte redação:

"III - Presídio do Hipódromo, diretamente subordinado à Chefia do Departamento."

Art. 2.
- O inciso VII do

Artigo 2.º do Decreto n. 6.835, de 30 de setembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

"VII - Presídio Especial da Polícia Civil.".

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 22.807, de 23 de outubro de 1984.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1985.

FRANCO MONTORO

Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de dezembro de 1985.

DECRETO N. 24.540, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985

Dispõe sobre a subordinação do Presídio do Hipódromo e a do Presídio Especial da Polícia Civil

Retificação

Artigo 1.º- ...

onde se lê:

Artigo 7.º do Decreto n. 22.872, de 15 de março de 1983, ...

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