São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24325, de 11 de fevereiro de 1955
Nº 24325/1955
DECRETO N. 24.325, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1955
Regulamenta a Lei n. 1.981, de 18 de dezembro de 1952, que torna obrigatório o contrôle médico periódico nas escolas primárias mantidas por particulares ou instituições privadas, sujeitas à fiscalização do Estado.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, tendo em vista o disposto no artigo 3.º, da Lei n. 1.981, de 18-12-1952, e usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Decreta :
Artigo 3.º - No decurso do ano escolar, a assistência médica se caracterizará pelas seguintes providências:
a) - entendimento do médico com os pais dos alunos e com êstes, quando as circunstâncias assim o aconselharem, no próprio estabelecimento ou onde melhor convier, sem qualquer ônus para aquêles;
b) - visitas periódicas às classes, para verificar o seu arejamento, condições de higiene e de conservação e o estado de sanidade geral dos escolares;
c) - realização de exames para aquêles que os solicitarem ou dêles necessitarem, no próprio estabelecimento ou no consultório particular do médico, sem quaisquer despesas para as respectivas famílias;
d) - prática das medidas profiláticas necessárias, especialmente vacinação, a juízo da autoridade competente;
e) - verificação da curva de altura, pêso e capacidade vital dos alunos.
Artigo 9.º - O Diretor do Serviço de Saúde Escolar é a autoridade competente para fazer cumprir o presente regulamento, dirimindo as dúvidas suscitadas na sua execução.
Artigo 10 - Ao requerimento para o registro, no Departamento de Educação, de escolas primárias particulares, se deverá juntar, além das exigidas pelo artigo 107, do Decreto n. 17.698, de 26-11-1947, a prova da obediência ao disposto nêste regulamento, fornecida pelo Serviço de Saúde Escolar.
Artigo 11 - O presente regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, fixando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a observância de suas exigências pelos estabelecimentos de ensino por êle abrangidos, revogada as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de fevereiro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 14 de fevereiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.