São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24060, de 29 de dezembro de 1954
Nº 24060/1954
DECRETO N. 24.060, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1954
Abre à Secretaria da Agricultura um crédito especial de Cr$ 75.000.000,00, destinado a despesas com a execução do "Plano Quadrienal de Administração".
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se de 0,567% (quinhentos e sessenta e sete milésimos por cento), o limite fixado no artigo 2.° do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942. mediante emissão de apólices do "Plano Quadrienal de Administração", de que trata a Lei n. 1.803, de 1.° de outubro de 1953.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Renato Costa Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.