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Decreto Estadual de São Paulo nº 23942, de 15 de dezembro de 1954

Nº 23942/1954

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Art. 1.
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DECRETO N. 23.942, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1954

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Cr$ 150.000.000,00, autorizado pela Lei n. 2.843, de 7 de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o artigo 1.° da Lei n. 2.845, de 7 de dezembro de 1954, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros), destinado a atender no corrente exercício à despesa decorrente da subvenção concedida à Companhia Mogiana de Estradas de Ferro pela Lei n. 2.243, de 1 de agôsto de 1953.
§ 1ºº - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, mediante a emissão de letras do Tesouro do Estado.
§ 2ºº - As letras do Tesouro do Estado serão resgatadas pela forma estabelecida no parágrafo único do artigo 2.° da Lei n. 2.412, de 15 de dezembro de 1953.
§ 3ºº - O limite fixado no artigo 2.° do Decreto-lei n 13.156, de 30 de dezembro de 1942, fica elevado da porcentagem necessária e execução da medida de que trata o
§ 1º° dêste artigo.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Nilo Andrade Amaral

Sebastião Paes de Almeida

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado de Negócios do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1954

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 23.942, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1954

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Cr$ 150.000.000,00, autorizado pela Lei n. 2.845, de 7 de dezembro de 1954.

No fim do artigo 1.°, onde se lê:

"... concedida à Companhia Mogiana de Estradas de Ferro pela Lei n. 2.243, de 1 de agôsto de 1953";

leia-se:

"... concedida à Companhia Mogiana de Estradas de Ferro pela Lei n. 2.243, de 11 de agôsto de 1953".

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