São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 23942, de 15 de dezembro de 1954
Nº 23942/1954
DECRETO N. 23.942, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1954
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Cr$ 150.000.000,00, autorizado pela Lei n. 2.843, de 7 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Sebastião Paes de Almeida
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado de Negócios do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1954
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 23.942, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1954
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Cr$ 150.000.000,00, autorizado pela Lei n. 2.845, de 7 de dezembro de 1954.
No fim do artigo 1.°, onde se lê:
"... concedida à Companhia Mogiana de Estradas de Ferro pela Lei n. 2.243, de 1 de agôsto de 1953";
leia-se:
"... concedida à Companhia Mogiana de Estradas de Ferro pela Lei n. 2.243, de 11 de agôsto de 1953".